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Document 62013TN0192
Case T-192/13: Action brought on 2 April 2013 — Transworld Oil Computer Centrum and Others v Eurojust
Processo T-192/13: Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Transworld Oil Computer Centrum e o./Eurojust
Processo T-192/13: Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Transworld Oil Computer Centrum e o./Eurojust
JO C 171 de 15.6.2013, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/30 |
Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Transworld Oil Computer Centrum e o./Eurojust
(Processo T-192/13)
2013/C 171/57
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Transworld Oil Computer Centrum BV (Berg en Dal, Países Baixos); Transworld Payment Solutions Ltd (Bermudas); Transworld ICT Solutions (Bangalore, Índia); Transworld Oil USA, Inc. (Houston, Estados Unidos da América); Bermuda First Curaçao Ltd (Bermudas); e Johannes Christiaan Martinus Augustinus Maria Deuss (Bermudas) (representante: T. Barkhuysen, advogado)
Recorrida: Eurojust
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão confirmativa da Eurojust de 2 de fevereiro de 2013; |
— |
Condenar a Eurojust a tomar uma nova decisão com base no pedido confirmativo de 31 de dezembro de 2012, tendo em atenção a decisão do Tribunal; e |
— |
Condenar a Eurojust a pagar os custos incorridos com a tramitação do presente pedido, bem como os custos incorridos com o pedido confirmativo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em defesa do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: omissão, por parte da Eurojust, de analisar todos os fundamentos jurídicos invocados pelas partes. O pedido de informação de 4 de outubro de 2012 e o pedido confirmativo de informação de 31 de dezembro de 2013 têm fundamentos diferentes, entre os quais o artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os artigos 8.o, n.o 2, 41.o, n.o 2 e 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 389). Apesar disso, a Eurojust, na decisão controvertida, decidiu apenas com base nas regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. Os restantes fundamentos invocados pelas partes foram ilegalmente excluídos. |
2. |
Segundo fundamento: formação negligente e fundamentação insuficiente da decisão confirmativa. A Eurojust recusa-se a prestar as informações solicitadas com base nas exceções previstas no artigo 4.o, n.o 1, alíneas a) e b), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. No entanto, na decisão recorrida, a Eurojust não fundamenta, ou pelo menos não de modo suficiente, porquê e em que medida é que estas exceções seriam aplicáveis à situação em apreço. |
3. |
Terceiro fundamento: aplicação errada das exceções «investigação nacional em curso» e «luta contra as formas graves de criminalidade», previstas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. Os recorrentes têm uma suspeita razoável e legítima que uma autoridade competente em matéria de acusação tenha agido de forma ilícita durante a fase do inquérito penal. Com a finalidade de melhor fundamentar esta suspeita, apresentaram, entre outros, um pedido de informação à Eurojust. A Eurojust alega que a informação solicitada não pode ser prestada, porque ainda estaria em curso uma investigação judicial. No entender dos recorrentes, a Eurojust não tem qualquer motivo legítimo e devidamente fundamentado para aplicar essas exceções. |
4. |
Quarto fundamento: aplicação errada da exceção «privacidade e integridade de pessoas», prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. A Eurojust não alegou nem fundamentou que os documentos requeridos contenham dados pessoais de terceiros. Além disso, o mero facto de um documento conter dados pessoais não implica necessariamente que a esfera ou a integridade pessoais sejam afectadas. Eventuais declarações de funcionários que não tenham sido emitidas a título pessoal, não podem ser o motivo para não entregar as informações solicitadas. Na medida em que se trate de integridade e privacidade de pessoas, a Eurojust deveria ter analisado se e como os documentos requeridos — eventualmente de forma anónima ou parcial — poderiam ser entregues. Não o tendo feito, a Eurojust agiu de forma ilícita. |
5. |
Quinto fundamento: aplicação errada da exceção «cumprimento das regras aplicáveis relativas ao segredo profissional», prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. A invocação desta exceção não é fundamentada. As recorrentes não têm forma de saber que regras de segredo profissional seriam aplicáveis aqui e contestam que possa haver regras de segredo profissional que impeçam a entrega de documentos. |