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Document 62013TN0192

    Processo T-192/13: Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Transworld Oil Computer Centrum e o./Eurojust

    JO C 171 de 15.6.2013, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/30


    Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Transworld Oil Computer Centrum e o./Eurojust

    (Processo T-192/13)

    2013/C 171/57

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrentes: Transworld Oil Computer Centrum BV (Berg en Dal, Países Baixos); Transworld Payment Solutions Ltd (Bermudas); Transworld ICT Solutions (Bangalore, Índia); Transworld Oil USA, Inc. (Houston, Estados Unidos da América); Bermuda First Curaçao Ltd (Bermudas); e Johannes Christiaan Martinus Augustinus Maria Deuss (Bermudas) (representante: T. Barkhuysen, advogado)

    Recorrida: Eurojust

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão confirmativa da Eurojust de 2 de fevereiro de 2013;

    Condenar a Eurojust a tomar uma nova decisão com base no pedido confirmativo de 31 de dezembro de 2012, tendo em atenção a decisão do Tribunal; e

    Condenar a Eurojust a pagar os custos incorridos com a tramitação do presente pedido, bem como os custos incorridos com o pedido confirmativo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em defesa do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: omissão, por parte da Eurojust, de analisar todos os fundamentos jurídicos invocados pelas partes.

    O pedido de informação de 4 de outubro de 2012 e o pedido confirmativo de informação de 31 de dezembro de 2013 têm fundamentos diferentes, entre os quais o artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os artigos 8.o, n.o 2, 41.o, n.o 2 e 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 389). Apesar disso, a Eurojust, na decisão controvertida, decidiu apenas com base nas regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. Os restantes fundamentos invocados pelas partes foram ilegalmente excluídos.

    2.

    Segundo fundamento: formação negligente e fundamentação insuficiente da decisão confirmativa.

    A Eurojust recusa-se a prestar as informações solicitadas com base nas exceções previstas no artigo 4.o, n.o 1, alíneas a) e b), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust. No entanto, na decisão recorrida, a Eurojust não fundamenta, ou pelo menos não de modo suficiente, porquê e em que medida é que estas exceções seriam aplicáveis à situação em apreço.

    3.

    Terceiro fundamento: aplicação errada das exceções «investigação nacional em curso» e «luta contra as formas graves de criminalidade», previstas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust.

    Os recorrentes têm uma suspeita razoável e legítima que uma autoridade competente em matéria de acusação tenha agido de forma ilícita durante a fase do inquérito penal. Com a finalidade de melhor fundamentar esta suspeita, apresentaram, entre outros, um pedido de informação à Eurojust. A Eurojust alega que a informação solicitada não pode ser prestada, porque ainda estaria em curso uma investigação judicial. No entender dos recorrentes, a Eurojust não tem qualquer motivo legítimo e devidamente fundamentado para aplicar essas exceções.

    4.

    Quarto fundamento: aplicação errada da exceção «privacidade e integridade de pessoas», prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust.

    A Eurojust não alegou nem fundamentou que os documentos requeridos contenham dados pessoais de terceiros. Além disso, o mero facto de um documento conter dados pessoais não implica necessariamente que a esfera ou a integridade pessoais sejam afectadas. Eventuais declarações de funcionários que não tenham sido emitidas a título pessoal, não podem ser o motivo para não entregar as informações solicitadas.

    Na medida em que se trate de integridade e privacidade de pessoas, a Eurojust deveria ter analisado se e como os documentos requeridos — eventualmente de forma anónima ou parcial — poderiam ser entregues. Não o tendo feito, a Eurojust agiu de forma ilícita.

    5.

    Quinto fundamento: aplicação errada da exceção «cumprimento das regras aplicáveis relativas ao segredo profissional», prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), das regras relativas ao acesso aos documentos da Eurojust.

    A invocação desta exceção não é fundamentada. As recorrentes não têm forma de saber que regras de segredo profissional seriam aplicáveis aqui e contestam que possa haver regras de segredo profissional que impeçam a entrega de documentos.


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