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Document 62013TN0187
Case T-187/13: Action brought on 2 April 2013 — Jannatian v Council
Processo T-187/13: Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Jannatian/Conselho
Processo T-187/13: Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Jannatian/Conselho
JO C 171 de 15.6.2013, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/29 |
Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Jannatian/Conselho
(Processo T-187/13)
2013/C 171/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mahmoud Jannatian (Teerão, Irão) (representantes: E. Rosenfeld e S. Monnerville, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular, na medida em que digam respeito ao recorrente: i) a Posição Comum 2008/479/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1); ii) a Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (2); iii) a Posição Comum 2008/652/PESC do Conselho, de 7 de agosto de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (3); iv) a Decisão 2009/840/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução à Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (4); v) a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (5); vi) a Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (6); vii) o Regulamento (CE) n.o 1100/2009 do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Decisão 2008/475/CE (7); viii) o Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (8) e; ix) o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (9) e; |
— |
Condenar o Conselho na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a incompetência do Conselho
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2. |
Segundo fundamento, relativo a violação do dever de fundamentação
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a violação dos direitos fundamentais do recorrente
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4. |
Quarto fundamento, relativo à falta de elementos de prova contra o recorrente
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5. |
Quinto fundamento, relativo a inexatidão factual
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6. |
Sexto fundamento, relativo a erro de direito
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7. |
Sétimo fundamento, relativo a erro manifesto de apreciação dos factos e violação do princípio da proporcionalidade
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(1) Jornal Oficial da União Europeia de 24 de junho de 2008, L 163, p. 43.
(2) Jornal Oficial da União Europeia de 24 de junho de 2008, L 163, p. 29.
(3) Jornal Oficial da União Europeia de 8 de agosto de 2008, L 213, p. 58.
(4) Jornal Oficial da União Europeia de 18 de novembro de 2009, L 303, p. 64.
(5) Jornal Oficial da União Europeia de 27 de julho de 2008, L 195, p. 39.
(6) Jornal Oficial da União Europeia de 27 de outubro de 2010, L 281, p. 81.
(7) Jornal Oficial da União Europeia de 18 de novembro de 2009, L 303, p. 31.
(8) Jornal Oficial da União Europeia de 27 de outubro de 2010, L 281, p. 1.
(9) Jornal Oficial da União Europeia de 24 de março de 2012, L 88, p. 1.