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Document 62013TN0183
Case T-183/13: Action brought on 28 March 2013 — Skype/OHIM — British Sky Broadcasting and Sky IP International (SKYPE)
Processo T-183/13: Recurso interposto em 28 de março de 2013 — Skype/IHIM — British Sky Broadcasting e Sky IP International (SKYPE)
Processo T-183/13: Recurso interposto em 28 de março de 2013 — Skype/IHIM — British Sky Broadcasting e Sky IP International (SKYPE)
JO C 171 de 15.6.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/28 |
Recurso interposto em 28 de março de 2013 — Skype/IHIM — British Sky Broadcasting e Sky IP International (SKYPE)
(Processo T-183/13)
2013/C 171/54
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Skype (Dublin, Irlanda) (representantes: I. Fowler, solicitador, J. Schmitt, advogado e J. Mellor, QC)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: British Sky Broadcasting Group plc (Isleworth, Reino Unido) e Sky IP International Ltd (Isleworth)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHIM, de 30 de janeiro de 2013, no Processo R 2398/2010-4; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SKYPE» — pedido de registo de marca comunitária n.o3 660 065 para serviços da classe 38
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: As outras partes no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «SKY» para bens e serviços das classes 9, 38 e 41 — pedido de registo de marca comunitária n.o3 203 411
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos em causa
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.