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Document 62013TN0172

    Processo T-172/13: Recurso interposto em 21 de Março de 2013 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

    JO C 141 de 18.5.2013, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/25


    Recurso interposto em 21 de Março de 2013 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

    (Processo T-172/13)

    2013/C 141/45

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth-Stadeln, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de janeiro de 2013, no processo 157/2012-4 e indeferir a oposição na sua totalidade, com fundamento na inexistência de semelhança dos produtos e/ou sinais, e admitir o pedido de registo, nos termos deste, da marca AFRICAN SIMBA, CTM 7534175;

    Condenar o IHMI e o oponente — no caso de este apresentar alegações de intervenção escritas — a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente no processo no IHMI e no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AFRICAN SIMBA» para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 — pedido de registo de marca n.o7 534 175

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Simba Toys GmbH & Co. KG

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional, que contém o elemento nominativo «Simba», e o registo internacional da marca nominativo «SIMBA» para produtos da classe 28

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.o 2 conjugado com o n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009 conjuado com a regra 22, n.o 2, do Regulamento n.o 2868/95 e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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