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Document 62013TN0172
Case T-172/13: Action brought on 21 March 2013 — Novomatic v OHIM — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)
Processo T-172/13: Recurso interposto em 21 de Março de 2013 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)
Processo T-172/13: Recurso interposto em 21 de Março de 2013 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)
JO C 141 de 18.5.2013, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/25 |
Recurso interposto em 21 de Março de 2013 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)
(Processo T-172/13)
2013/C 141/45
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth-Stadeln, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de janeiro de 2013, no processo 157/2012-4 e indeferir a oposição na sua totalidade, com fundamento na inexistência de semelhança dos produtos e/ou sinais, e admitir o pedido de registo, nos termos deste, da marca AFRICAN SIMBA, CTM 7534175; |
— |
Condenar o IHMI e o oponente — no caso de este apresentar alegações de intervenção escritas — a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente no processo no IHMI e no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AFRICAN SIMBA» para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41 — pedido de registo de marca n.o7 534 175
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Simba Toys GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional, que contém o elemento nominativo «Simba», e o registo internacional da marca nominativo «SIMBA» para produtos da classe 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.o 2 conjugado com o n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009 conjuado com a regra 22, n.o 2, do Regulamento n.o 2868/95 e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009