Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0098

    Processo T-98/13: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2013 — CMT/IHMI — Camomilla (Camomilla)

    JO C 141 de 18.5.2013, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/19


    Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2013 — CMT/IHMI — Camomilla (Camomilla)

    (Processo T-98/13)

    2013/C 141/35

    Língua em que o recurso foi interposto: italiano

    Partes

    Recorrente: CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camomilla SpA (Buccinasco, Italia)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recursos do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de novembro de 2012 no processo R 1615/2011-1, pela verificação dos pressupostos da causa de nulidade absoluta consagrada no artigo 52.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009, com fundamento na má-fé da titular da marca comunitária no ato de depósito e da causa de nulidade relativa consagrado no artigo 53.o, n.o 1, alínea a) conjugado com o disposto nos artigos 8.o, n.o 1, e 8.o, n.o 5, do R.M.C.;

    A título subsidiário, e apenas no caso de o Tribunal considerar inadmissíveis os documentos apresentados conjuntamente com o recurso interposto na Câmara de Recursos e considerar esses documentos essenciais para o provimento do recurso, anular a decisão impugnada por violação do princípio do contraditório e pela violação dos direitos de defesa, e remeter o processo causa para decisão de mérito para a Divisão de Anulação;

    Em qualquer caso, ordenar ao Instituto que tome as medidas necessárias para cumprir o acórdão do Tribunal;

    Condenar o IHMI nas despesas efetuadas neste processo, e a titular da marca nas despesas efetuadas no processo na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa com elemento verbal «Camomilla» para produtos das classes 16, 18 e 24 — marca comunitária n.o269 241

    Titular da marca comunitária: Camomilla SpA

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

    Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa nacional com elemento verbal «CAMOMILLA» para produtos da classe 25

    Decisão da Divisão de Anulação: Recusa do pedido

    Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b) e do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o disposto no artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009


    Top