EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TB0195

Processo T-195/13: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató (CAMEA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CAMEA — Marca nominativa internacional anterior BALEA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 65 de 23.2.2015, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/31


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató (CAMEA)

(Processo T-195/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CAMEA - Marca nominativa internacional anterior BALEA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 065/43)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert, O. Bludovsky e T. Strack, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Németh, P. Geroulakos e V. Melgar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft (Szada, Hungria) (Representante(s): A. Krajnyák, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de janeiro de 2013 (processo R 452/2012-1) relativa a um processo de oposição entre dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 171 de 15.6.2013.


Top