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Document 62013TA0444
Case T-444/13 P: Judgment of the General Court (Appeal Chamber) of 10 October 2014 — EMA v BU (Appeal — Civil Service — Temporary staff — Fixed-term contract — Non-renewal decision — Jurisdiction of the Civil Service Tribunal — Article 8, first subparagraph of the CEOS — Duty to have regard for the welfare of staff)
Processo T-444/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 –EMA/BU ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não renovação — Competência do Tribunal da Função Pública — Artigo 8. °, primeiro parágrafo, do ROA — Dever de solicitude» )
Processo T-444/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 –EMA/BU ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não renovação — Competência do Tribunal da Função Pública — Artigo 8. °, primeiro parágrafo, do ROA — Dever de solicitude» )
JO C 421 de 24.11.2014, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 –EMA/BU
(Processo T-444/13 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não renovação - Competência do Tribunal da Função Pública - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do ROA - Dever de solicitude»))
2014/C 421/53
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Outra parte no processo: BU (Londres, Reino Unido) (representante: S. Orlandi, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013, BU/EMA (F-135/11, F-51/12 e F-110/12, ColetFP, EU:F:2013:93), destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por BU no âmbito do presente processo. |