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Document 62013TA0444

Processo T-444/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 –EMA/BU ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo determinado — Decisão de não renovação — Competência do Tribunal da Função Pública — Artigo 8. °, primeiro parágrafo, do ROA — Dever de solicitude» )

JO C 421 de 24.11.2014, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/39


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2014 –EMA/BU

(Processo T-444/13 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo determinado - Decisão de não renovação - Competência do Tribunal da Função Pública - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do ROA - Dever de solicitude»))

2014/C 421/53

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Outra parte no processo: BU (Londres, Reino Unido) (representante: S. Orlandi, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013, BU/EMA (F-135/11, F-51/12 e F-110/12, ColetFP, EU:F:2013:93), destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por BU no âmbito do presente processo.


(1)  JO C 325, de 9.11.2013.


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