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Document 62013TA0406

    Processo T-406/13: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — Gossio/Conselho ( «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas específicas adotadas contra certas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação da Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Direitos fundamentais» )

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — Gossio/Conselho

    (Processo T-406/13) (1)

    ((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas específicas adotadas contra certas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação da Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação - Direitos fundamentais»))

    (2015/C 065/45)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Marcel Gossio (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: S. Zokou, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e G. Étienne, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 95, p. 1), da Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285, p. 28) e da Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim (JO L 71, p. 50), na medida em que dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, da decisão do Conselho, de 17 de maio de 2013, de manter as medidas restritivas aplicadas ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, são anulados na medida em que dizem respeito ao recorrente.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 313 de 26.10.2013.


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