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Document 62013TA0275

Processo T-275/13: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — República Italiana/Comissão Europeia [«Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores — Escolha da segunda língua entre três línguas — Língua de comunicação com os candidatos no concurso — Regulamento n.° 1 — Artigos 1.°-D, n.° 1, 27.°, primeiro parágrafo, e 28.°, alínea f), do Estatuto — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade»]

JO C 59 de 15.2.2016, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/13


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 — República Italiana/Comissão Europeia

(Processo T-275/13) (1)

([«Regime linguístico - Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores - Escolha da segunda língua entre três línguas - Língua de comunicação com os candidatos no concurso - Regulamento n.o 1 - Artigos 1.o-D, n.o 1, 27.o, primeiro parágrafo, e 28.o, alínea f), do Estatuto - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»])

(2016/C 059/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e B. Beutler, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13, para a constituição de duas listas de reserva de recrutamento de administradores, para o preenchimento de lugares vagos nos domínios da macroeconomia e da economia financeira (JO 2013 C 75 A, p. 1)

Dispositivo

1)

O anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13, para a constituição de duas listas de reserva de recrutamento de administradores, para o preenchimento de lugares vagos nos domínios da macroeconomia e da economia financeira, é anulado.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República Italiana.

3)

O Reino de Espanha e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas relativas às suas intervenções.


(1)  JO C 207 de 20.07.2013.


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