This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013FB0031
Case F-31/13: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 19 September 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Article 34(1) and (6) of the Rules of Procedure — Application lodged by fax within the period for bringing proceedings, extended on account of distance by a period of ten days — Application received by post within the following ten days — Applications not the same — Action out of time)
Processo F-31/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Requerimento apresentado por telecópia no prazo de recurso acrescido da dilação em razão da distância de dez dias — Requerimento apresentado por correio no prazo de dez dias — Falta de identidade entre um e outro — Intempestividade do recurso)
Processo F-31/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Requerimento apresentado por telecópia no prazo de recurso acrescido da dilação em razão da distância de dez dias — Requerimento apresentado por correio no prazo de dez dias — Falta de identidade entre um e outro — Intempestividade do recurso)
JO C 313 de 26.10.2013, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/35 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-31/13)
(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Requerimento apresentado por telecópia no prazo de recurso acrescido da dilação em razão da distância de dez dias - Requerimento apresentado por correio no prazo de dez dias - Falta de identidade entre um e outro - Intempestividade do recurso)
2013/C 313/66
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão da União Europeia
Objeto
Pedido de anulação do indeferimento do pedido do recorrente de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido por ocasião e no seguimento da sua reafetação da delegação da Comissão em Luanda para a sede da Comissão em Bruxelas.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas. |