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Document 62013FB0022

Processo F-22/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 — Mészáros/Comissão (Função pública — Concurso — Anúncio de concurso EPSO/AD/207/11 — Candidato aprovado no concurso inscrito na lista de reserva — Verificação pela AIPN dos requisitos para poder participar num concurso de grau AD 7 — Experiência profissional de duração inferior à duração mínima exigida — Erro manifesto de apreciação do júri — Retirada da proposta de contratação pela AIPN — Competência vinculada da AIPN)

JO C 421 de 24.11.2014, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/55


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 — Mészáros/Comissão

(Processo F-22/13) (1)

((Função pública - Concurso - Anúncio de concurso EPSO/AD/207/11 - Candidato aprovado no concurso inscrito na lista de reserva - Verificação pela AIPN dos requisitos para poder participar num concurso de grau AD 7 - Experiência profissional de duração inferior à duração mínima exigida - Erro manifesto de apreciação do júri - Retirada da proposta de contratação pela AIPN - Competência vinculada da AIPN))

2014/C 421/77

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mátyás Támas Mészáros (Cracóvia, Polónia) (representante: M. Pecyna, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferir o pedido de recrutamento do recorrente apresentado pelo ESTAT e de não considerar o recorrente elegível no concurso EPSO/AD/207/11.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. T. Mészáros.


(1)  JO C 291 de 5/10/2013, p. 7.


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