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Document 62013FB0009

Processo F-9/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Prazo de recurso — Intempestividade — Recurso manifestamente inadmissível)

JO C 421 de 24.11.2014, p. 54–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/54


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-9/13) (1)

((Função pública - Prazo de recurso - Intempestividade - Recurso manifestamente inadmissível))

2014/C 421/76

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de proceder à compensação entre o montante correspondente às despesas a que foi condenada pelo Tribunal Geral no processo T-176/04 e o montante superior que o recorrente deve pagar na sequência do despacho no processo T-241/03.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 215 de 27/7/2013, p. 20.


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