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Document 62013FB0009
Case F-9/13: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 9 November 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Time-limit for bringing proceedings — Action out of time — Action manifestly inadmissible)
Processo F-9/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Prazo de recurso — Intempestividade — Recurso manifestamente inadmissível)
Processo F-9/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Prazo de recurso — Intempestividade — Recurso manifestamente inadmissível)
JO C 421 de 24.11.2014, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/54 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-9/13) (1)
((Função pública - Prazo de recurso - Intempestividade - Recurso manifestamente inadmissível))
2014/C 421/76
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de proceder à compensação entre o montante correspondente às despesas a que foi condenada pelo Tribunal Geral no processo T-176/04 e o montante superior que o recorrente deve pagar na sequência do despacho no processo T-241/03.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 215 de 27/7/2013, p. 20.