Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013FA0042

    Processo F-42/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de maio de 2014 — CU/CESE «Função pública — Agente temporário — Contrato por tempo indeterminado — Decisão de resolver o contrato»

    JO C 421 de 24.11.2014, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 421/50


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de maio de 2014 — CU/CESE

    (Processo F-42/13) (1)

    («Função pública - Agente temporário - Contrato por tempo indeterminado - Decisão de resolver o contrato»)

    2014/C 421/70

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: CU (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

    Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: inicialmente M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, F.-M. Hislaire e M. Troncoso Ferrer, advogados, em seguida M. Pascua Mateo e L. Camarena Januzec, agentes, F.-M. Hislaire e M. Troncoso Ferrer, advogados)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão de resolver o contrato de trabalho da recorrente e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    São anuladas as decisões do Comité Económico e Social Europeu de 16 de outubro de 2012 e de 31 de janeiro de 2013 por meio das quais foram foi resolvido o contrato de agente temporário por tempo indeterminado de CU.

    2)

    O Comité Económico e Social Europeu é condenado a pagar a CU a quantia de 25  000 euros.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CU.


    (1)  JO C 207, de 20.7.2013, p. 61.


    Top