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Document 62013CN0209

Processo C-209/13: Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

JO C 171 de 15.6.2013, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/22


Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

(Processo C-209/13)

2013/C 171/44

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson, S. Behzadi-Spencer, Agentes, M. Hoskins QC, P. Baker, QC, V. Wakefield, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão 2013/52/UE do Conselho, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras; e

Condenar o Conselho no pagamento das despesas do Reino Unido no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

 

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é contrária ao artigo 327.o TFUE, porquanto autoriza a criação de um imposto sobre as transações financeiras («ITF») com efeitos extraterritoriais, que não respeita as competências, direitos e deveres dos Estados-Membros não participantes.

 

Segundo fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é ilegal, porquanto autoriza a criação de um ITF com efeitos extraterritoriais para que não existe justificação no direito internacional consuetudinário.

 

Terceiro fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é contrária ao artigo 332.o TFUE, porquanto autoriza uma cooperação reforçada para um IFT, cuja execução implicará necessariamente custos a incorrer pelos Estados-Membros não participantes.


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