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Document 62013CN0176

Processo C-176/13: Recurso interposto em 9 de abril de 2013 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2013 no processo T-496/10, Benk Mellat/Conselho da União Europeia

JO C 171 de 15.6.2013, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/20


Recurso interposto em 9 de abril de 2013 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2013 no processo T-496/10, Benk Mellat/Conselho da União Europeia

(Processo C-176/13)

2013/C 171/41

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Bishop, agentes)

Outras partes no processo: Bank Mellat, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

 

Anular o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de janeiro de 2013, no processo T-496/10;

 

Pronunciar-se a título definitivo no processo e indeferir o pedido apresentado pelo Bank Mellat contra as medidas recorridas;

 

Condenar o Bank Mellat nas despesas apresentadas pelo Conselho no processo em primeira instância e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O Conselho considera que o acórdão do Tribunal Geral, de 29 de janeiro de 2013, no processo T-496/10, Bank Mellat/Conselho incorreu nos seguintes erros de direito:

1.

O Tribunal Geral errou ao declarar, no que respeita à admissibilidade do recurso, que o Bank Mellat podia invocar a proteção e as garantias ligadas aos direitos fundamentais, independentemente de poder ou não ser considerado uma emanação do Estado iraniano;

2.

O Tribunal Geral errou ao considerar que algumas das razões apresentadas para a imposição de medidas restritivas contra o Bank Mellat não eram suficientemente precisas;

3.

O Tribunal Geral aplicou erradamente a jurisprudência respeitante à comunicação de informação no dossiê do Conselho;

4.

O Tribunal Geral considerou erradamente que as razões apresentadas para a imposição de medidas restritivas contra o Bank Mellat não respeitavam as condições para a sua inclusão nos atos legais pertinentes e não estavam demonstradas na medida em que:

Não tomou em consideração o estabelecido numa resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas a respeito do envolvimento do Bank Mellat em transações para entidades iranianas ligadas ao domínio nuclear, mísseis e defesa;

Não tomou em consideração o facto de as provas relativas ao apoio do Bank Mellat às atividades nucleares do Irão provirem de fontes confidenciais;

Considerou erradamente que a prestação de serviços admitida pelo Bank Mellat a uma entidade envolvida nas atividades de proliferação nuclear do Irão antes da respetiva designação pelo Conselho de Segurança da ONU era insuficiente para justificar a imposição de medidas restritivas contra o Bank Mellat.


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