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Document 62013CN0164
Case C-164/13: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 2 April 2013 — Turbo.com Mobile Phone’s BV v Staatssecretaris van Financiën
Processo C-164/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 2 de abril de 2013 — Turbu.com Mobile Phone’s BV, outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Processo C-164/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 2 de abril de 2013 — Turbu.com Mobile Phone’s BV, outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
JO C 171 de 15.6.2013, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 2 de abril de 2013 — Turbu.com Mobile Phone’s BV, outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-164/13)
2013/C 171/38
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Turbu.com Mobile Phone’s BV
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Devem as autoridades e órgãos jurisdicionais nacionais, com base na legislação da União Europeia, recusar o direito à dedução do IVA, se se demonstrar, à luz de elementos objetivos, que ocorreu uma fraude ao IVA relativamente aos bens em causa e que o sujeito passivo sabia ou devia saber que participava nessa fraude, no caso de a legislação nacional não prever, nessas circunstâncias, a recusa do direito à dedução?