This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0106
Case C-106/13: Request for a preliminary ruling from the Tribunale di Tivoli (Italy) lodged on 4 March 2013 — Francesco Fierro and Fabiana Marmorale v Edoardo Ronchi and Cosimo Scocozza
Processo C-106/13: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale de Tivoli (Itália) em 4 de março de 2013 — Francesco Fierro, Fabiana Marmorale/Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza
Processo C-106/13: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale de Tivoli (Itália) em 4 de março de 2013 — Francesco Fierro, Fabiana Marmorale/Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza
JO C 141 de 18.5.2013, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/15 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale de Tivoli (Itália) em 4 de março de 2013 — Francesco Fierro, Fabiana Marmorale/Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza
(Processo C-106/13)
2013/C 141/26
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale de Tivoli.
Partes no processo principal
Recorrente: Francesco Fierro, Fabiana Marmorale
Recorrido: Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza.
Questões prejudiciais
É contrária ao artigo 1.o do Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais lido em conjugação com o artigo 6.o [TUE] e com os artigos 17.o e 52.o, n.o 3 da [Carta dos Direitos Fundamentais da União], do ponto de vista da ingerência desproporcionada e injustificada no direito de propriedade, ainda que previsto na lei, a legislação nacional da República Italiana, em particular o artigo 33.o da Lei n.o 1150/42, que autoriza os municípios a regulamentar o exercício de alterações nos edifícios e/ou urbanísticas no âmbito do território municipal, nos termos dos princípios gerais estabelecidos na referida lei, no artigo 1.o da Lei n.o 10/77, em diversas leis adotadas pelas Regiões e em conjugação com o artigo 2.o do Decreto do Presidente da República n.o 380, de 6 de junho 2001, relativo ao «Texto único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de construção» e com os regulamentos locais hierarquicamente inferiores (planos regulamentares gerais, normas de procedimento), bem como com o artigo 46.o do referido decreto que determina a nulidade dos atos de compra e venda no caso de alterações do bem imóvel sem as autorizações previstas?