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Document 62013CN0106

Processo C-106/13: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale de Tivoli (Itália) em 4 de março de 2013 — Francesco Fierro, Fabiana Marmorale/Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza

JO C 141 de 18.5.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/15


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale de Tivoli (Itália) em 4 de março de 2013 — Francesco Fierro, Fabiana Marmorale/Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza

(Processo C-106/13)

2013/C 141/26

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale de Tivoli.

Partes no processo principal

Recorrente: Francesco Fierro, Fabiana Marmorale

Recorrido: Edoardo Ronchi, Cosimo Scocozza.

Questões prejudiciais

É contrária ao artigo 1.o do Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais lido em conjugação com o artigo 6.o [TUE] e com os artigos 17.o e 52.o, n.o 3 da [Carta dos Direitos Fundamentais da União], do ponto de vista da ingerência desproporcionada e injustificada no direito de propriedade, ainda que previsto na lei, a legislação nacional da República Italiana, em particular o artigo 33.o da Lei n.o 1150/42, que autoriza os municípios a regulamentar o exercício de alterações nos edifícios e/ou urbanísticas no âmbito do território municipal, nos termos dos princípios gerais estabelecidos na referida lei, no artigo 1.o da Lei n.o 10/77, em diversas leis adotadas pelas Regiões e em conjugação com o artigo 2.o do Decreto do Presidente da República n.o 380, de 6 de junho 2001, relativo ao «Texto único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de construção» e com os regulamentos locais hierarquicamente inferiores (planos regulamentares gerais, normas de procedimento), bem como com o artigo 46.o do referido decreto que determina a nulidade dos atos de compra e venda no caso de alterações do bem imóvel sem as autorizações previstas?


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