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Document 62013CN0060

Processo C-60/13: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

JO C 141 de 18.5.2013, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/11


Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-60/13)

2013/C 141/19

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, L. Flynn, agentes)

Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos da recorrente

Declarar que, ao não disponibilizar o montante de GBP 20 061 462,11 relativos a direitos alfandegários sobre a importação de alho fresco abrangido por uma informação pautal errónea, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, do artigo 8.o da Decisão 2000/597/CE (1) e dos artigos 2.o, 6.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CE) n.o 1150/2000 (2);

Condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com a sua petição, a Comissão alega que as autoridades do Reino Unido causaram uma perda dos recursos próprios tradicionais ao emitirem documentos relativos a informação pautal vinculativa sem terem em conta que os mesmos autorizavam importações de alho chinês fresco extra quota. A Comissão considera que, quando haja um erro administrativo e em consequência não tenham sido apurados correctamente recursos próprios, a União Europeia deve receber o equivalente ao montante dos recursos próprios perdidos. Por conseguinte, as autoridades do Reino Unido devem disponibilizar à Comissão a totalidade dos direitos aduaneiros em causa, que serão aproximadamente GBP 20 061 462,11, bem como o juro devido sobre os pagamentos atrasados nos termos do artigo 11.o do Regulamento n.o 1150/2000.


(1)  2000/597/CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253, p. 42)

(2)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1)


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