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Document 62013CN0060
Case C-60/13: Action brought on 4 February 2013 — European Commission v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
Processo C-60/13: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Processo C-60/13: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
JO C 141 de 18.5.2013, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/11 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-60/13)
2013/C 141/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, L. Flynn, agentes)
Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da recorrente
— |
Declarar que, ao não disponibilizar o montante de GBP 20 061 462,11 relativos a direitos alfandegários sobre a importação de alho fresco abrangido por uma informação pautal errónea, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, do artigo 8.o da Decisão 2000/597/CE (1) e dos artigos 2.o, 6.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CE) n.o 1150/2000 (2); |
— |
Condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua petição, a Comissão alega que as autoridades do Reino Unido causaram uma perda dos recursos próprios tradicionais ao emitirem documentos relativos a informação pautal vinculativa sem terem em conta que os mesmos autorizavam importações de alho chinês fresco extra quota. A Comissão considera que, quando haja um erro administrativo e em consequência não tenham sido apurados correctamente recursos próprios, a União Europeia deve receber o equivalente ao montante dos recursos próprios perdidos. Por conseguinte, as autoridades do Reino Unido devem disponibilizar à Comissão a totalidade dos direitos aduaneiros em causa, que serão aproximadamente GBP 20 061 462,11, bem como o juro devido sobre os pagamentos atrasados nos termos do artigo 11.o do Regulamento n.o 1150/2000.
(1) 2000/597/CE, Euratom: Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253, p. 42)
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1)