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Document 62013CG0002
Opinion 2/13: Opinion of the Court (Full Court) of 18 December 2014 — European Commission (Opinion pursuant to Article 218(11) TFEU — Draft international agreement — Accession of the European Union to the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms — Compatibility of the draft agreement with the EU and FEU Treaties)
Parecer 2/13: Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia «Parecer proferido nos termos do artigo 218. °, n. ° 11, TFUE — Projeto de acordo internacional — Adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Compatibilidade do referido projeto com os Tratados UE e FUE»
Parecer 2/13: Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia «Parecer proferido nos termos do artigo 218. °, n. ° 11, TFUE — Projeto de acordo internacional — Adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Compatibilidade do referido projeto com os Tratados UE e FUE»
JO C 65 de 23.2.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/2 |
Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia
(Parecer 2/13) (1)
(«Parecer proferido nos termos do artigo 218.o, n.o 11, TFUE - Projeto de acordo internacional - Adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Compatibilidade do referido projeto com os Tratados UE e FUE»)
(2015/C 065/02)
Língua do processo: todas as línguas oficiais
Parte que pede o parecer
Comissão Europeia (representantes: L. Romero Requena, H. Krämer, C. Ladenburger e B. Smulders, agentes)
Dispositivo
O Acordo relativo à adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais não é compatível com o artigo 6.o, n.o 2, TUE nem com o Protocolo (n.o 8) relativo ao n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.