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Document 62013CA0522
Case C-522/13: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 9 October 2014 (request for a preliminary ruling from the Juzgado Contencioso-Administrativo No 1 de Ferrol — Spain) — Ministerio de Defensa, Navantia SA v Concello de Ferrol (Request for a preliminary ruling — Competition — State aid — Article 107(1) TFEU — Concept of ‘State aid’ — Property tax on immovable property — Tax exemption)
Processo C-522/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n ° 1 de Ferrol — Espanha) — Ministerio de Defensa, Navantia SA/Concello de Ferrol (Pedido de decisão prejudicial — Concorrência — Auxílios de Estado — Artigo 107. °, n. ° 1, TFUE — Conceito de «auxílio de Estado» — Imposto predial sobre bens imóveis — Isenção fiscal)
Processo C-522/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n ° 1 de Ferrol — Espanha) — Ministerio de Defensa, Navantia SA/Concello de Ferrol (Pedido de decisão prejudicial — Concorrência — Auxílios de Estado — Artigo 107. °, n. ° 1, TFUE — Conceito de «auxílio de Estado» — Imposto predial sobre bens imóveis — Isenção fiscal)
JO C 439 de 8.12.2014, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo no 1 de Ferrol — Espanha) — Ministerio de Defensa, Navantia SA/Concello de Ferrol
(Processo C-522/13) (1)
((Pedido de decisão prejudicial - Concorrência - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de «auxílio de Estado» - Imposto predial sobre bens imóveis - Isenção fiscal))
(2014/C 439/16)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo no 1 de Ferrol
Partes no processo principal
Recorrente: Ministerio de Defensa, Navantia SA
Recorrido: Concello de Ferrol
Dispositivo
O artigo 107.o, n.o 1, TFUE deve ser interpretado no sentido de que pode constituir um auxílio de Estado, proibido no termos desta disposição, a isenção do imposto predial de uma parcela de terreno pertencente ao Estado e colocada à disposição de uma empresa cujo capital detém integralmente e que produz, a partir dessa parcela, bens e serviços que podem ser objeto de trocas comerciais entre Estados-Membros nos mercados abertos à concorrência. No entanto, incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, tendo em conta todos os elementos pertinentes do litígio que lhe foi submetido, apreciados à luz dos elementos de interpretação fornecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, se tal isenção deve ser qualificada de auxílio de Estado no sentido desta mesma disposição.