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Document 62013CA0434

    Processo C-434/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Sucessão de entidades jurídicas — Imputabilidade do comportamento ilícito — Redução da coima pelo Tribunal Geral — Competência de plena jurisdição)

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp.

    (Processo C-434/13 P) (1)

    ((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Sucessão de entidades jurídicas - Imputabilidade do comportamento ilícito - Redução da coima pelo Tribunal Geral - Competência de plena jurisdição))

    (2015/C 065/12)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Noë, V. Bottka e R. Sauer, agentes)

    Outras partes no processo: Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (representantes: F. Amato, F. Marchini Càmia e B. Amory, advogados)

    Dispositivo

    1)

    Os pontos 1 a 3 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão (T-146/09, EU:T:2013:258) são anulados.

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida do mérito do recurso.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 313 de 26.10.2013.


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