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Document 62013CA0205
Case C-205/13: Judgment of the Court (Second Chamber) of 18 September 2014 (request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands)) — Hauck GmbH & Co. KG v Stokke A/S and Others (Trade marks — Directive 89/104/EEC — Article 3(1)(e) — Refusal or invalidation of registration — Three-dimensional trade mark — Adjustable ‘Tripp Trapp’ children’s chair — Sign consisting exclusively of the shape which results from the nature of the goods — Sign consisting of the shape which gives substantial value to the goods)
Processo C-205/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Hauck GmbH & Co. KG/Stokke A/S e o. «Marcas — Diretiva 89/104/CEE — Artigo 3. °, n. ° 1, alínea e) — Recusa ou nulidade do registo — Marca tridimensional — Cadeira regulável para criança “Tripp Trapp” — Sinal constituído exclusivamente pela forma imposta pela natureza do produto — Sinal constituído pela forma que confere um valor substancial ao produto»
Processo C-205/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Hauck GmbH & Co. KG/Stokke A/S e o. «Marcas — Diretiva 89/104/CEE — Artigo 3. °, n. ° 1, alínea e) — Recusa ou nulidade do registo — Marca tridimensional — Cadeira regulável para criança “Tripp Trapp” — Sinal constituído exclusivamente pela forma imposta pela natureza do produto — Sinal constituído pela forma que confere um valor substancial ao produto»
JO C 421 de 24.11.2014, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Hauck GmbH & Co. KG/Stokke A/S e o.
(Processo C-205/13) (1)
(«Marcas - Diretiva 89/104/CEE - Artigo 3.o, n.o 1, alínea e) - Recusa ou nulidade do registo - Marca tridimensional - Cadeira regulável para criança “Tripp Trapp” - Sinal constituído exclusivamente pela forma imposta pela natureza do produto - Sinal constituído pela forma que confere um valor substancial ao produto»)
2014/C 421/13
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Hauck GmbH & Co. KG
Recorridos: Stokke A/S, Stokke Nederland BV, Peter Opsvik, Peter Opsvik A/S
Dispositivo
1) |
O artigo 3.o, n.o 1, alínea e), primeiro travessão, da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o motivo de recusa de registo previsto nesta disposição se pode aplicar a um sinal exclusivamente constituído pela forma de um produto que apresente uma ou várias características de utilização essenciais ou inerentes à função ou às funções genéricas desse produto, que o consumidor pode eventualmente procurar nos produtos dos concorrentes. |
2) |
O artigo 3.o, n.o 1, alínea e), terceiro travessão, da Primeira Diretiva 89/104 deve ser interpretado no sentido de que o motivo de recusa de registo previsto nesta disposição se pode aplicar a um sinal constituído exclusivamente pela forma de um produto com várias características suscetíveis de lhe conferir diferentes valores substanciais. A perceção da forma do produto pelo público-alvo constitui apenas um dos elementos de apreciação para efeitos de determinação da aplicabilidade do motivo de recusa em causa. |
3) |
O artigo 3.o, n.o 1, alínea e), da Primeira Diretiva 89/104 deve ser interpretado no sentido de que os motivos de recusa de registo enunciados no primeiro e terceiro travessões desta disposição não podem ser aplicados de forma conjugada. |