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Document 62012TA0444
Case T-444/12: Judgment of the General Court of 16 October 2014 — Novartis v OHIM — Tenimenti Angelini (LINEX) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark LINEX — Earlier national word mark LINES PERLA — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 76(1), in fine, of Regulation (EC) No 207/2009 — Article 8(1)(b) of Regulation No 207/2009)
Processo T-444/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa LINEX — Marca nacional nominativa anterior LINES PERLA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 76. °, n. ° 1, in fine, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009»
Processo T-444/12: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa LINEX — Marca nacional nominativa anterior LINES PERLA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 76. °, n. ° 1, in fine, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento n. ° 207/2009»
JO C 421 de 24.11.2014, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX)
(Processo T-444/12) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa LINEX - Marca nacional nominativa anterior LINES PERLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 76.o, n.o 1, in fine, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
2014/C 421/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (Representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tenimenti Angelini SpA (Montalcino, Itália) (Representante: R. Almaraz Palmero, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de agosto de 2012 (processo R 414/2011-4), relativo a um processo de oposição entre a Tenimenti Angelini SpA e a Novartis AG.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de agosto de 2012 no processo R 414/2011-4. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela recorrente. |
3) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |