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Document 62012FB0035
Case F-35/12: Order of the Civil Service Tribunal (2nd Chamber) of 30 September 2014 — DM v BEREC (Civil service — Member of the contract staff — Conditions of engagement — Medical examination on engagement — Article 100 of the CEOS — Deferment of medical cover — Contract terminated at the end of the probationary period — Claims for annulment which have become devoid of purpose — Deferment of medical cover on the engagement of the member of staff concerned by another agency of the European Union — No effect — No need to adjudicate)
Processo F-35/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2014 — DM/ORECE (Função pública — Agente contratual — Condições de contratação — Consulta médica prévia ao recrutamento — Artigo 100. °do ROA — Reserva médica — Despedimento no final do período de estágio — Pedidos de anulação que ficam sem objeto — Imposição de uma reserva médica quando da contratação do interessado por outra agência da União Europeia — Falta de incidência — Não conhecimento do mérito)
Processo F-35/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2014 — DM/ORECE (Função pública — Agente contratual — Condições de contratação — Consulta médica prévia ao recrutamento — Artigo 100. °do ROA — Reserva médica — Despedimento no final do período de estágio — Pedidos de anulação que ficam sem objeto — Imposição de uma reserva médica quando da contratação do interessado por outra agência da União Europeia — Falta de incidência — Não conhecimento do mérito)
JO C 421 de 24.11.2014, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/54 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2014 — DM/ORECE
(Processo F-35/12) (1)
((Função pública - Agente contratual - Condições de contratação - Consulta médica prévia ao recrutamento - Artigo 100.o do ROA - Reserva médica - Despedimento no final do período de estágio - Pedidos de anulação que ficam sem objeto - Imposição de uma reserva médica quando da contratação do interessado por outra agência da União Europeia - Falta de incidência - Não conhecimento do mérito))
2014/C 421/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DM (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. Abreau Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Recorrido: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (representantes: M. Chiodi, agente, D. Waelbroeck, A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de aplicar uma cláusula médica de reserva ao recorrente a contar da sua entrada em funções e da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito da causa. |
2) |
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por DM. |
(1) JO C 138 de 12/05/2012, p. 37.