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Document 62012FA0098
Case F-98/12: Judgment of the Civil Service Tribunal (Single Judge) of 23 October 2013 — Verstreken v Council (Civil service — Officials — Promotion — 2008 promotion procedure — 2009 promotion procedure — Decision not to promote the applicant — Statement of reasons — General and stereotypical statement of reasons)
Processo F-98/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 — Verstreken/Conselho (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2008 — Exercício de promoção de 2009 — Decisão de não promover a recorrente — Fundamentação — Fundamentação genérica e estereotipada)
Processo F-98/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 — Verstreken/Conselho (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2008 — Exercício de promoção de 2009 — Decisão de não promover a recorrente — Fundamentação — Fundamentação genérica e estereotipada)
JO C 352 de 30.11.2013, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/25 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 — Verstreken/Conselho
(Processo F-98/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2008 - Exercício de promoção de 2009 - Decisão de não promover a recorrente - Fundamentação - Fundamentação genérica e estereotipada)
2013/C 352/48
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kathleen Verstreken (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de não promover a recorrente ao grau AD 12 no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009
Dispositivo do acórdão
1. |
É anulada a decisão do Conselho da União Europeia, de 7 de novembro de 2011, de não promover K. Verstreken no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009. |
2. |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por K. Verstreken. |
(1) JO C 343, de 10.11.2012, p. 24.