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Document 62012FA0098

    Processo F-98/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 — Verstreken/Conselho (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2008 — Exercício de promoção de 2009 — Decisão de não promover a recorrente — Fundamentação — Fundamentação genérica e estereotipada)

    JO C 352 de 30.11.2013, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 352/25


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 23 de outubro de 2013 — Verstreken/Conselho

    (Processo F-98/12) (1)

    (Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2008 - Exercício de promoção de 2009 - Decisão de não promover a recorrente - Fundamentação - Fundamentação genérica e estereotipada)

    2013/C 352/48

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Kathleen Verstreken (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação das decisões de não promover a recorrente ao grau AD 12 no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009

    Dispositivo do acórdão

    1.

    É anulada a decisão do Conselho da União Europeia, de 7 de novembro de 2011, de não promover K. Verstreken no âmbito dos exercícios de promoção de 2008 e 2009.

    2.

    O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por K. Verstreken.


    (1)  JO C 343, de 10.11.2012, p. 24.


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