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Document 62012FA0096

Processo F-96/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013 Demeneix/Comissão ( «Função pública — Concurso geral — Não-inscrição na lista de reserva — Requisito relativo à experiência profissional — Alcance do poder de apreciação» )

JO C 171 de 15.6.2013, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/41


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013 Demeneix/Comissão

(Processo F-96/12) (1)

(Função pública - Concurso geral - Não-inscrição na lista de reserva - Requisito relativo à experiência profissional - Alcance do poder de apreciação)

2013/C 171/85

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurent Demeneix (Bruxelas, Bélgica), (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/207/11 que confirmou a decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva por este não preencher certos requisitos específicos de admissão ao referido concurso e pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

L. Demeneix suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 343, de 10.11.12, p. 23.


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