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Document 62012CA0055
Case C-55/12: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 25 April 2013 — European Commission v Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2003/96/EC — Taxation of energy products and electricity — Exemption from excise duty on fuel used by disabled persons for motor vehicles — Exemption maintained after the expiry of the transitional period — Infringement)
Processo C-55/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível dos veículos a motor utilizados por pessoas deficientes — Manutenção da isenção após o termo do período transitório — Violação)
Processo C-55/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível dos veículos a motor utilizados por pessoas deficientes — Manutenção da isenção após o termo do período transitório — Violação)
JO C 171 de 15.6.2013, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 25 de abril de 2013 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-55/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2003/96/CE - Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade - Isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível dos veículos a motor utilizados por pessoas deficientes - Manutenção da isenção após o termo do período transitório - Violação)
2013/C 171/13
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: E. Creedon, agente)
Objeto
Violação da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283, p. 51) — Isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível dos veículos a motor utilizados por pessoas deficientes — Manutenção da isenção após o termo do período transitório
Dispositivo
1. |
Ao conceder, após o termo, em 31 de dezembro de 2006, do período transitório referido no artigo 18.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 23 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, conforme alterada pela Diretiva 2004/74/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, e no anexo II da mesma, uma isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível dos veículos a motor utilizados por pessoas deficientes, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da referida diretiva. |
2. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |