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Document 62011TN0060

    Processo T-60/11: Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2011 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — Fenaco (SUISSE PREMIUM)

    JO C 103 de 2.4.2011, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/24


    Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2011 — Kraft Foods Global Brands/IHMI — Fenaco (SUISSE PREMIUM)

    (Processo T-60/11)

    2011/C 103/42

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Kraft Foods Global Brands LLC (Northfield, Estados Unidos da América) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fenaco Genossenschaft (Berna, Suíça)

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Novembro de 2010, no processo R 522/2010-1, e

    condenar o recorrido e a interveniente nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Fenaco Genossenschaft

    Marca comunitária em causa: marca figurativa «SUISSE PREMIUM» para produtos e serviços das classes 30, 31 e 42

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa «PREMIUM» para produtos da classe 30

    Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) dado que existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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