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Document 62011TA0618

    Processo T-618/11 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Promoção — Exercício de avaliação e de promoção de 2008 — Decisão do comité de recurso — Alcance da fiscalização — Relatório de avaliação — Exceção de ilegalidade — Prazo razoável — Pedido de anulação — Pedido de indemnização — Litispendência» )

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI

    (Processo T-618/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Promoção - Exercício de avaliação e de promoção de 2008 - Decisão do comité de recurso - Alcance da fiscalização - Relatório de avaliação - Exceção de ilegalidade - Prazo razoável - Pedido de anulação - Pedido de indemnização - Litispendência)

    2013/C 313/50

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

    Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2011, De Nicola/BEI (F-13/10, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação deste acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2011, De Nicola/BEI (F-13/10), na medida em que julgou improcedentes os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do comité de recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI).

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

    3)

    É negado provimento ao recurso interposto por C. De Nicola no Tribunal da Função Pública no processo F-13/10.

    4)

    C. De Nicola suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo BEI desde a instância no Tribunal da Função Pública até à presente.

    5)

    O BEI suportará metade das suas próprias despesas relativas à instância no Tribunal da Função Pública e à presente instância.


    (1)  JO C 25 de 28.1.2012


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