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Document 62011TA0618
Case T-618/11 P: Judgment of the General Court of 16 September 2013 — De Nicola v EIB (Appeal — Civil service — EIB staff — Appraisal — Promotion — 2008 appraisal and promotion period — Decision of the Appeals Committee — Scope of review — Assessment report — Plea of illegality — Reasonable period — Claim for setting aside — Claim for damages — Lis pendens)
Processo T-618/11 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Promoção — Exercício de avaliação e de promoção de 2008 — Decisão do comité de recurso — Alcance da fiscalização — Relatório de avaliação — Exceção de ilegalidade — Prazo razoável — Pedido de anulação — Pedido de indemnização — Litispendência» )
Processo T-618/11 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Promoção — Exercício de avaliação e de promoção de 2008 — Decisão do comité de recurso — Alcance da fiscalização — Relatório de avaliação — Exceção de ilegalidade — Prazo razoável — Pedido de anulação — Pedido de indemnização — Litispendência» )
JO C 313 de 26.10.2013, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI
(Processo T-618/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Promoção - Exercício de avaliação e de promoção de 2008 - Decisão do comité de recurso - Alcance da fiscalização - Relatório de avaliação - Exceção de ilegalidade - Prazo razoável - Pedido de anulação - Pedido de indemnização - Litispendência)
2013/C 313/50
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2011, De Nicola/BEI (F-13/10, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2011, De Nicola/BEI (F-13/10), na medida em que julgou improcedentes os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do comité de recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI). |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
3) |
É negado provimento ao recurso interposto por C. De Nicola no Tribunal da Função Pública no processo F-13/10. |
4) |
C. De Nicola suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo BEI desde a instância no Tribunal da Função Pública até à presente. |
5) |
O BEI suportará metade das suas próprias despesas relativas à instância no Tribunal da Função Pública e à presente instância. |