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Document 62011TA0383

Processo T-383/11: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Makhlouf/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direitos fundamentais» )

JO C 313 de 26.10.2013, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/23


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Makhlouf/Conselho

(Processo T-383/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direitos fundamentais)

2013/C 313/44

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eyad Makhlouf (Damasco, Síria) (representantes: inicialmente P. Grollet e G. Karouni, em seguida G. Karouni e C. Rygaert, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e S. Pardo Quintillán, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 136, p. 91), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), e da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), na parte em que estes atos respeitam ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Eyad Makhlouf é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 282, de 24.9.2011.


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