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Document 62011FA0115

    Processo F-115/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 — CG/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Nomeação — Lugar de chefe de divisão — Nomeação de um candidato que não a recorrente — Irregularidades do procedimento de seleção — Dever de imparcialidade dos membros do painel de seleção — Comportamentos repreensíveis do presidente do painel de seleção em relação à recorrente — Conflito de interesses — Exposição oral comum a todos os candidatos — Documentos fornecidos para a exposição oral suscetíveis de favorecer um dos candidatos — Candidato que participou na redação dos documentos fornecidos — Violação do princípio da igualdade — Recurso de anulação — Pedido de indemnização»

    JO C 421 de 24.11.2014, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 421/47


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 — CG/BEI

    (Processo F-115/11) (1)

    («Função pública - Pessoal do BEI - Nomeação - Lugar de chefe de divisão - Nomeação de um candidato que não a recorrente - Irregularidades do procedimento de seleção - Dever de imparcialidade dos membros do painel de seleção - Comportamentos repreensíveis do presidente do painel de seleção em relação à recorrente - Conflito de interesses - Exposição oral comum a todos os candidatos - Documentos fornecidos para a exposição oral suscetíveis de favorecer um dos candidatos - Candidato que participou na redação dos documentos fornecidos - Violação do princípio da igualdade - Recurso de anulação - Pedido de indemnização»)

    2014/C 421/65

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: CG (representantes: inicialmente N. Thieltgen, advogado, em seguida J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de não nomear a recorrente, mas outro candidato, para o lugar de chefe de uma divisão no BEI e pedido de indemnização

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É anulada a decisão do presidente do Banco Europeu de Investimento de 28 de julho de 2011 de nomear A para o lugar de chefe da Divisão «Política de Risco e Tarifação».

    2)

    O Banco Europeu de Investimento é condenado a pagar a CG a quantia de 25  000 euros.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CG.


    (1)  JO C 6, de 7.1.2012, p. 28.


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