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Document 62011CA0545

    Processo C-545/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de março de 2013 [pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Frankfurt (Oder) — Alemanha] — Agrargenossenschaft Neuzelle eG/Landrat des Landkreises Oder-Spree [Política agrícola comum — Regulamento (CE) n. ° 73/2009 — Artigo 7. °, n. os 1 e 2 — Modulação dos pagamentos diretos concedidos aos agricultores — Redução adicional dos montantes dos pagamentos diretos — Validade — Princípio da proteção da confiança legítima — Princípio da não discriminação]

    JO C 141 de 18.5.2013, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de março de 2013 [pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Frankfurt (Oder) — Alemanha] — Agrargenossenschaft Neuzelle eG/Landrat des Landkreises Oder-Spree

    (Processo C-545/11) (1)

    (Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 7.o, n.os 1 e 2 - Modulação dos pagamentos diretos concedidos aos agricultores - Redução adicional dos montantes dos pagamentos diretos - Validade - Princípio da proteção da confiança legítima - Princípio da não discriminação)

    2013/C 141/11

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Frankfurt (Oder)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Agrargenossenschaft Neuzelle eG

    Recorrido: Landrat des Landkreises Oder-Spree

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Frankfurt (Oder) — Validade do artigo 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16) — Redução dos montantes dos pagamentos diretos para os anos de 2009 a 2012 superior à prevista no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 — Princípio da confiança legítima

    Dispositivo

    1.

    O exame da primeira questão não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, à luz do princípio da proteção da confiança legítima.

    2.

    O exame da segunda questão não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 73/2009 à luz do princípio da não discriminação.


    (1)  JO C 25 de 28.1.2012.


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