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Document 62011CA0359
Joined Cases C-359/11 and C-400/11: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 23 October 2014 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — Alexandra Schulz v Technische Werke Schussental GmbH und Co. KG and Josef Egbringhoff v Stadtwerke Ahaus GmbH (Reference for a preliminary ruling — Directives 2003/54/EC and 2003/55/EC — Consumer protection — Internal market in electricity and natural gas — National legislation determining the content of consumer contracts covered by a universal supply obligation — Unilateral adjustment of the price of the service by the seller or supplier — Information, with adequate notice before the adjustment comes into effect, as to the reasons and preconditions for that adjustment and its scope)
Processos apensos C-359/11 e C-400/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Alexandra Schulz/Technische Werke Schussental GmbH und Co.KG e Josef Egbringhoff/Stadtwerke Ahaus GmbH «Reenvio prejudicial — Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE — Proteção dos consumidores — Mercado interno da eletricidade e do gás natural — Legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados com os consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento — Alteração unilateral do preço do serviço pelo profissional — Informação, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, dos motivos, das condições e do alcance da mesma»
Processos apensos C-359/11 e C-400/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Alexandra Schulz/Technische Werke Schussental GmbH und Co.KG e Josef Egbringhoff/Stadtwerke Ahaus GmbH «Reenvio prejudicial — Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE — Proteção dos consumidores — Mercado interno da eletricidade e do gás natural — Legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados com os consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento — Alteração unilateral do preço do serviço pelo profissional — Informação, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, dos motivos, das condições e do alcance da mesma»
JO C 439 de 8.12.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Alexandra Schulz/Technische Werke Schussental GmbH und Co.KG e Josef Egbringhoff/Stadtwerke Ahaus GmbH
(Processos apensos C-359/11 e C-400/11) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE - Proteção dos consumidores - Mercado interno da eletricidade e do gás natural - Legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados com os consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento - Alteração unilateral do preço do serviço pelo profissional - Informação, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, dos motivos, das condições e do alcance da mesma»)
(2014/C 439/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Alexandra Schulz e Josef Egbringhoff
Recorridas: Technische Werke Schussental GmbH und Co.KG e Stadtwerke Ahaus GmbH
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 5, lido em conjugação com o anexo A, da Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE, e o artigo 3.o, n.o 3, lido em conjugação com o anexo A, da Diretiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Diretiva 98/30/CE, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que determina o conteúdo dos contratos de fornecimento de eletricidade e de gás celebrados com consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento e prevê a possibilidade de alterar as tarifas desse fornecimento, mas que não garante que os consumidores sejam informados, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, das razões, das condições e do alcance da mesma.