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Document 62011CA0231
Joined Cases C-231/11 P to C-233/11 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 10 April 2014 — European Commission v Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA (Appeals — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market in gas insulated switchgear projects — Joint and several liability for payment of the fine — Concept of an ‘undertaking’ — Principle of personal liability and the principle that the penalty must be specific to the offender and the offence — Unlimited jurisdiction of the General Court — The ultra petita rule — Principles of proportionality and equal treatment)
Processos apensos C-231/11 P a C-233/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Conceito de empresa — Princípios da responsabilidade pessoal e da individualização das penas e das sanções — Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral — Princípio ne ultra petita — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento»
Processos apensos C-231/11 P a C-233/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Conceito de empresa — Princípios da responsabilidade pessoal e da individualização das penas e das sanções — Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral — Princípio ne ultra petita — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento»
JO C 175 de 10.6.2014, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA
(Processos apensos C-231/11 P a C-233/11 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Conceito de empresa - Princípios da responsabilidade pessoal e da individualização das penas e das sanções - Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral - Princípio ne ultra petita - Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento»)
2014/C 175/02
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, R. Sauer e N. von Lingen, agentes) (C-231/11 P), Siemens Transmission & Distribution Ltd (C-232/11 P), Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA (C-233/11 P) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, Rechtsanwälte), Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, R. Sauer e N. von Lingen, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (processos apensos T-122/07 a T-124/07) — tendo por objeto, a título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 6762 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1) |
É anulado o n.o 2 da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07), na parte em que anula o artigo 2.o, alíneas j) e k), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo [81.o CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás). |
2) |
É anulado o n.o 3, primeiro travessão, da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07). |
3) |
É anulado o n.o 3, segundo a quarto travessões, da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07), na parte em que implica a fixação das quotas partes das recorrentes em primeira instância dos montantes da coima em que foram condenadas solidariamente. |
4) |
É negado provimento aos recursos quanto ao restante. |
5) |
A Siemens AG Österreich, a VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, a Siemens Transmission & Distribution Ltd, a Siemens Transmission & Distribution SA e a Nuova Magrini Galileo SpA são condenadas nas despesas relativas ao recurso no processo C 231/11 P. |
6) |
A Siemens Transmission & Distribution Ltd é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C 232/11 P. |
7) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C 233/11 P. |
8) |
As despesas relativas ao processo em primeira instância continuam a ser repartidas em conformidade com os n.os 5 a 7 da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07). |