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Document 62010TB0116

Processo T-116/10: Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão («Recurso de anulação — FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Programa da Renânia do Norte-Vestefália — Desrespeito do prazo para a adoção de uma decisão — Violação de formalidades essenciais — Recurso manifestamente procedente»)

JO C 369 de 30.10.2017, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/18


Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T-116/10) (1)

((«Recurso de anulação - FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Programa da Renânia do Norte-Vestefália - Desrespeito do prazo para a adoção de uma decisão - Violação de formalidades essenciais - Recurso manifestamente procedente»))

(2017/C 369/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, J. Möller e, em seguida, J. Möller e T. Henze, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte-Vestefália (1997-1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C(2009) 10675 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o programa operacional do objetivo 2, relativo à Renânia do Norte-Vestefália (1997-1999), na República Federal da Alemanha, concedida nos termos da decisão C(97) 1120 da Comissão, de 7 de maio de 1997.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 134, de 22.5.2010.


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