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Document 62010CN0046
Case C-46/10: Reference for a preliminary ruling from the Højesteret (Denmark), lodged on 28 January 2010 — Viking Gas A/S v BP Gas A/S
Processo C-46/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 28 de Janeiro de 2010 — Viking Gas A/S/BP Gas A/S
Processo C-46/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 28 de Janeiro de 2010 — Viking Gas A/S/BP Gas A/S
JO C 80 de 27.3.2010, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 28 de Janeiro de 2010 — Viking Gas A/S/BP Gas A/S
(Processo C-46/10)
2010/C 80/35
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret (Dinamarca)
Partes no processo principal
Recorrente: Viking Gas A/S
Recorrido(a): BP Gas A/S
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 5.o conjugado com o artigo 7.o da Primeira Directiva 89/104/CEE (1) do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que a empresa B incorre em violação do direito de marca pelo facto de encher e vender gás em botijas provenientes da empresa A, quando se constatam as seguintes circunstâncias:
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2. |
No caso de se constatar que os consumidores em geral adquirem a convicção de que existe uma ligação entre B e A, isto é relevante para a resposta à questão 1? |
3. |
Em caso de resposta negativa à questão 1, poderá o resultado ser diferente se as botijas em material compósito — independentemente de estarem abrangidas pela referida marca de apresentação — também terem aposta (impressa) a marca registada figurativa e/ou nominativa de A, que continua a ser visível para além do autocolante de B? |
4. |
Em caso de resposta afirmativa às questões 1 ou 3, poderá o resultado ser diferente se se verificar, relativamente a outro tipo de botijas não abrangidas pela referida marca de apresentação, mas que têm aposta a marca nominativa e/ou figurativa de A, que, durante muitos anos, A permitiu e continua a permitir que outras empresas encham as botijas? |
5. |
Em caso de resposta afirmativa às questões 1 ou 3, poderá o resultado ser diferente se o próprio consumidor se dirigir directamente a B para
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(1) JO L 40, p. 1.