Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CN0006

    Processo C-6/10: Acção proposta em 8 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    JO C 80 de 27.3.2010, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/12


    Acção proposta em 8 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-6/10)

    2010/C 80/21

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica

    Pedidos da demandante

    declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (1), ou, seja como for, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

    condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para transposição da Directiva 2006/46/CE expirou em 5 de Setembro de 2008. Ora, na data de propositura da presente acção, a demandada ainda não tinha adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, seja como for, disso não tinha informado a Comissão.


    (1)  JO L 224, p. 1.


    Top