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Document 62009TN0342

    Processo T-342/09: Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 — Bard/IHMI — Braun Melsungen (PERFIX)

    JO C 256 de 24.10.2009, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/33


    Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 — Bard/IHMI — Braun Melsungen (PERFIX)

    (Processo T-342/09)

    2009/C 256/60

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: C.R. Bard, Inc (Murray Hill, Estados Unidos da América) (representantes: A. Bryson, barrister, O. Bray, A. Hobson e G. Warren, solicitors)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: B. Braun Melsungen AG (Melsungen, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) proferida em 4 de Junho de 2009 no processo R 1577/2007-5; e

    condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: C.R. Bard, Inc

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PERFIX» para produtos da classe 10

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: B. Braun Melsungen AG

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo na Alemanha da marca nominativa «PERIFIX» para produtos da classe 10; registo internacional da marca nominativa «PERIFIX» para produtos da classe 10

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho), pelo facto de a Câmara de Recurso ter erradamente declarado que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.


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