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Document 62009TN0342
Case T-342/09: Action brought on 28 August 2009 — Bard v OHIM — Braun Melsungen (PERFIX)
Processo T-342/09: Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 — Bard/IHMI — Braun Melsungen (PERFIX)
Processo T-342/09: Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 — Bard/IHMI — Braun Melsungen (PERFIX)
JO C 256 de 24.10.2009, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/33 |
Recurso interposto em 28 de Agosto de 2009 — Bard/IHMI — Braun Melsungen (PERFIX)
(Processo T-342/09)
2009/C 256/60
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: C.R. Bard, Inc (Murray Hill, Estados Unidos da América) (representantes: A. Bryson, barrister, O. Bray, A. Hobson e G. Warren, solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: B. Braun Melsungen AG (Melsungen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) proferida em 4 de Junho de 2009 no processo R 1577/2007-5; e |
— |
condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: C.R. Bard, Inc
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PERFIX» para produtos da classe 10
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: B. Braun Melsungen AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo na Alemanha da marca nominativa «PERIFIX» para produtos da classe 10; registo internacional da marca nominativa «PERIFIX» para produtos da classe 10
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho), pelo facto de a Câmara de Recurso ter erradamente declarado que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.