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Document 62009TN0326

    Processo T-326/09: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — E/Parlamento

    JO C 256 de 24.10.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/32


    Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — E/Parlamento

    (Processo T-326/09)

    2009/C 256/56

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: E (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos do recorrente

    Anular as decisões adoptadas pela Mesa do Parlamento, em 9 de Março e 3 de Abril de 2009, que alteram o regime de pensões, complementar e voluntário, dos deputados ao Parlamento Europeu;

    Condenar o Parlamento nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação das decisões da Mesa do Parlamento Europeu, de 9 de Março e de 3 Abril de 2009, que alteram o regime de pensões complementar (voluntário) constante do anexo VIII da regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu. As modificações referem-se, essencialmente, à supressão da possibilidade de uma reforma antecipada a partir dos 50 anos e da possibilidade de beneficiar da pensão sob a forma de capital, bem como ao aumento da idade de reforma de 60 para 63 anos.

    Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-219/09, Balfe e o./Parlamento (1).


    (1)  JO 2009, C 205, p. 39.


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