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Document 62009TN0324

    Processo T-324/09: Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 — J & F Participações/IHMI — Fribo Foods (Friboi)

    JO C 256 de 24.10.2009, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/29


    Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 — J & F Participações/IHMI — Fribo Foods (Friboi)

    (Processo T-324/09)

    2009/C 256/54

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: J & F Participações SA (Sorocaba, Brasil) (Representante: A. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fribo Foods Ltd (Wrexham, Reino Unido)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de Abril de 2009, no processo R 824/2008-1; e

    condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: a marca figurativa «Friboi», para produtos da classe 29

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa «FRIBO» registada no Reino Unido para produtos da classe 29; a marca figurativa «Fribo» registada no Reino Unido para produtos da classe 29; a marca nominativa «FRIBO» registada na Alemanha para produtos da classe 29; a marca figurativa «FRIBO» registada na Alemanha para produtos da classe 29; a marca nominativa «FRIBO» registada em França para produtos da classe 29; a marca figurativa «FRIBO» registada em França para produtos da classe 29; a marca nominativa «FRIBO» registada em Itália para produtos da classe 29; a marca figurativa «FRIBO» registada em Itália para produtos da classe 29.

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial do recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que havia risco de confusão entre as marcas em questão; violação do artigo 42.o do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso errou ao tomar em consideração provas do uso da marca, apresentadas pela outra parte no processo na Câmara de Recurso, que não respeitavam as exigências dessa disposição e não forneciam qualquer indicação relativa ao lugar, tempo, extensão e natureza do uso.


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