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Document 62009TN0324
Case T-324/09: Action brought on 18 August 2009 — J & F Participações v OHIM — Fribo Foods (Friboi)
Processo T-324/09: Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 — J & F Participações/IHMI — Fribo Foods (Friboi)
Processo T-324/09: Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 — J & F Participações/IHMI — Fribo Foods (Friboi)
JO C 256 de 24.10.2009, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/29 |
Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 — J & F Participações/IHMI — Fribo Foods (Friboi)
(Processo T-324/09)
2009/C 256/54
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: J & F Participações SA (Sorocaba, Brasil) (Representante: A. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fribo Foods Ltd (Wrexham, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de Abril de 2009, no processo R 824/2008-1; e |
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condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «Friboi», para produtos da classe 29
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa «FRIBO» registada no Reino Unido para produtos da classe 29; a marca figurativa «Fribo» registada no Reino Unido para produtos da classe 29; a marca nominativa «FRIBO» registada na Alemanha para produtos da classe 29; a marca figurativa «FRIBO» registada na Alemanha para produtos da classe 29; a marca nominativa «FRIBO» registada em França para produtos da classe 29; a marca figurativa «FRIBO» registada em França para produtos da classe 29; a marca nominativa «FRIBO» registada em Itália para produtos da classe 29; a marca figurativa «FRIBO» registada em Itália para produtos da classe 29.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que havia risco de confusão entre as marcas em questão; violação do artigo 42.o do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso errou ao tomar em consideração provas do uso da marca, apresentadas pela outra parte no processo na Câmara de Recurso, que não respeitavam as exigências dessa disposição e não forneciam qualquer indicação relativa ao lugar, tempo, extensão e natureza do uso.