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Document 62009TB0514
Case T-514/09 R: Order of the Judge hearing the application for interim measures of 5 February 2010 — De Post v Commission (Interim measures — Public procurement — Community tendering procedure — Application for suspension of operation and for interim measures — No urgency)
Processo T-514/09 R: Despacho do juiz de medidas provisórias de 5 de Fevereiro de 2010 — De Post/Comissão ( Medidas provisórias — Contratos públicos — Procedimento de concursos públicos comunitário — Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias — Falta de urgência )
Processo T-514/09 R: Despacho do juiz de medidas provisórias de 5 de Fevereiro de 2010 — De Post/Comissão ( Medidas provisórias — Contratos públicos — Procedimento de concursos públicos comunitário — Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias — Falta de urgência )
JO C 80 de 27.3.2010, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/25 |
Despacho do juiz de medidas provisórias de 5 de Fevereiro de 2010 — De Post/Comissão
(Processo T-514/09 R)
(«Medidas provisórias - Contratos públicos - Procedimento de concursos públicos comunitário - Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias - Falta de urgência»)
2010/C 80/45
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: De Post NV van publiek recht (Bruxelas, Bélgica) (representantes: R. Martens e B. Schutyser, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e N. Bambara, agentes, assistidos por P. Wytinck, advogado)
Objecto
Pedido de medidas provisórias que, no essencial, visa, em primeiro lugar, a suspensão da execução da decisão através da qual o Serviço das Publicações da União Europeia (SP) adjudicou o contrato referido no anúncio de concurso n.o 10234 «Transporte e distribuição diários do Jornal Oficial, de livros, outros periódicos e publicações» à Entreprise des postes et télécommunications Luxembourg, em segundo lugar, a proibição de assinatura do contrato mencionado no referido concurso e, em terceiro lugar, caso o referido contrato já tenha sido celebrado, a suspensão da sua execução até que o Tribunal se pronuncie quanto ao mérito do recurso.
Dispositivo
1. |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |