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Document 62009TA0127

    Processo T-127/09 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — Abdulrahim/Conselho e Comissão «Remessa após anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs — Regulamento (CE) n. ° 881/2002 — Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa incluída numa lista elaborada por um órgão das Nações Unidas — Inclusão do nome dessa pessoa na lista que figura no Anexo I do Regulamento (CE) n. ° 881/2002 — Recurso de anulação — Admissibilidade — Prazo de recurso — Ultrapassagem — Erro desculpável — Direitos fundamentais — Direitos de defesa — Direito à tutela jurisdicional efetiva — Direito ao respeito da propriedade — Direito ao respeito da vida privada e familiar»

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — Abdulrahim/Conselho e Comissão

    (Processo T-127/09 RENV) (1)

    («Remessa após anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs - Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa incluída numa lista elaborada por um órgão das Nações Unidas - Inclusão do nome dessa pessoa na lista que figura no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Recurso de anulação - Admissibilidade - Prazo de recurso - Ultrapassagem - Erro desculpável - Direitos fundamentais - Direitos de defesa - Direito à tutela jurisdicional efetiva - Direito ao respeito da propriedade - Direito ao respeito da vida privada e familiar»)

    (2015/C 065/38)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Abdulbasit Abdulrahim (Londres, Reino Unido) (representantes: P. Moser, QC, E. Grieves, barrister, H. Miller e R. Graham, solicitors)

    Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e G. Étienne, agentes) e Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta e G. Valero Jordana, agentes)

    Objeto

    Tem por objeto inicial, por um lado, um pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talib[ãs], e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talib[ãs] do Afeganistão (JO L 139, p. 9), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1330/2008 da Comissão, de 22 de dezembro de 2008, que altera pela 103.a vez o Regulamento n.o 881/2002 (JO L 345, p. 60), ou deste último regulamento, na parte aplicável ao recorrente, e, por outro lado, um pedido de indemnização dos danos alegadamente causados por estes atos.

    Dispositivo

    1)

    O Regulamento (CE) n.o 1330/2008 da Comissão, de 22 de dezembro de 2008, que altera pela 103.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talib[ãs], é anulado, na parte aplicável a Abdulbasit Abdulrahim.

    2)

    O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por A. Abdulrahim com o recurso de anulação e as importâncias adiantadas pelo Tribunal Geral a título do apoio judiciário.


    (1)  JO C 167, de 18.7.2009.


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