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Document 62009CN0305

Processo C-305/09: Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

JO C 256 de 24.10.2009, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/11


Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-305/09)

2009/C 256/22

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e E. Righini, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado nos prazos previstos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios considerado ilegal e incompatível com o mercado comum na Decisão 2005/919/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa aos incentivos fiscais directos a favor de empresas que participam em exposições no estrangeiro [notificada em 17 de Dezembro de 2004 com o n.o C(2004) 4746, JO 2005, L 335, p. 39], e para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo desse regime, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 2.o, 3.o, e 4.o da referida decisão e do Tratado CE.

Condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo concedido à Itália para suprimir o regime e recuperar os auxílios concedidos ilegalmente terminou dois meses após a notificação da decisão. Decorridos mais de quatro anos, as autoridades italianas recuperaram apenas cerca de 65 % dos auxílios relativamente aos quais foi enviada um injunção de pagamento, tendo ainda aquelas autoridades de comunicar à Comissão o montante dos auxílios concedidos aos beneficiários que não tinham direito a beneficiar ab initio do referido regime.


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