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Document 62009CN0304

Processo C-304/09: Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

JO C 256 de 24.10.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/11


Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-304/09)

2009/C 256/21

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e E. Righini, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da recorrente

declarar que, não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios considerado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na bolsa (notificada em 17 de Março de 2005 com o número C(2005) 591, JO L 100 de 1 de Abril de 2006, p. 42), e para recuperar, junto dos beneficiários, os auxílios concedidos ao abrigo deste regime, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o desta decisão e do Tratado CE;

condenar a República Italiana no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo dentro do qual a Itália deveria ter suprimido o regime e recuperado os auxílios pagos ilegalmente terminou dois meses após a notificação da decisão. Decorridos quatro anos, as autoridades italianas só recuperaram cerca de 25 % dos auxílios.


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