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Document 62008TA0548

    Processo T-548/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Total/Comissão (Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das ceras de parafina — Mercado do gatsch — Decisão que declara uma violação do artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Direitos de defesa — Princípio de legalidade dos delitos e das penas — Presunção de inocência — Imputabilidade do comportamento infracional — Responsabilidade de uma sociedade mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais — Influência determinante exercida pela sociedade mãe — Presunção em caso de detenção de uma participação de quase 100 %)

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/18


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Total/Comissão

    (Processo T-548/08) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das ceras de parafina - Mercado do gatsch - Decisão que declara uma violação do artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Direitos de defesa - Princípio de legalidade dos delitos e das penas - Presunção de inocência - Imputabilidade do comportamento infracional - Responsabilidade de uma sociedade mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais - Influência determinante exercida pela sociedade mãe - Presunção em caso de detenção de uma participação de quase 100 %)

    2013/C 313/32

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Total SA (Courbevoie, França) (representantes: É. Morgan de Rivery e A.Noël-Baron, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)

    Objeto

    A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.181 — Cera de parafina), bem como, a título subsidiário, um pedido de supressão da coima aplicada à recorrente, ou de redução do montante da mesma.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Total SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 44, de 21.2.2009.


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