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Document 62008TA0380

    Processo T-380/08: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Países Baixos/Comissão [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Pedido de acesso a certas passagens confidenciais da decisão final da Comissão relativa a um cartel — Recusa de acesso — Dever de fundamentação — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito — Interesse público superior — Cooperação leal» ]

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Países Baixos/Comissão

    (Processo T-380/08) (1)

    (Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Pedido de acesso a certas passagens confidenciais da decisão final da Comissão relativa a um cartel - Recusa de acesso - Dever de fundamentação - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiro - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito - Interesse público superior - Cooperação leal)

    2013/C 313/28

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Mol e M. de Ree, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e P. Costa de Oliveira, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2008 que recusa o acesso a certas passagens confidenciais da Decisão C(2006) 4090 final [Processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)].

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas bem como as expostas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 285, de 8.11.2008


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