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Document 62008CN0152
Case C-152/08: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Spain) lodged on 15 April 2008 — Real Sociedad de Fútbol SAD and Nihat Kahveci v Consejo Superior de Deportes and Real Federación Española de Fútbol
Processo C-152/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 15 de Abril de 2008 — Real Sociedad de Fútbol S.A.D. e Nihat Kahveci/Consejo Superior de Deportes e Real Federación Española de Fútbol
Processo C-152/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 15 de Abril de 2008 — Real Sociedad de Fútbol S.A.D. e Nihat Kahveci/Consejo Superior de Deportes e Real Federación Española de Fútbol
JO C 171 de 5.7.2008, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 15 de Abril de 2008 — Real Sociedad de Fútbol S.A.D. e Nihat Kahveci/Consejo Superior de Deportes e Real Federación Española de Fútbol
(Processo C-152/08)
(2008/C 171/28)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha).
Partes no processo principal
Recorrentes: Real Sociedad de Fútbol S.A.D. e Nihat Kahveci.
Recorridos: Consejo Superior de Deportes e Real Federación Española de Fútbol.
Questões prejudiciais
O artigo 37.o do Acordo de Associação CEE-Turquia (1), aprovado pela Decisão 64/732/CEE do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963, bem como o seu Protocolo Adicional, de 23 de Novembro de 1970 (2), opõe-se a que uma federação desportiva aplique a um desportista profissional de nacionalidade turca, contratado regularmente por um clube espanhol de futebol, como o do processo principal, uma regulamentação por força da qual os clubes só podem utilizar nas competições de âmbito nacional um número limitado de jogadores de Estados terceiros não pertencentes ao Espaço Económico Europeu?
(1) Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em 12 de Setembro de 1963, em Ancara, pela República da Turquia, por um lado, e pelos Estados-Membros da Comunidade Económica Europeia e pela Comunidade, por outro, concluído, aprovado e confirmado em nome da Comunidade pela Decisão 64/732/CEE do Conselho, de 23 de Dezembro de 1963 (JO 1964, 217, p. 3686; EE 11 F1 p. 18).
(2) Protocolo adicional assinado em 23 de Novembro de 1970 em Bruxelas, e concluído, aprovado e confirmado em nome da Comunidade pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972 (JO L 293, p. 1; EE 11 F1 p. 213).