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Document 62008CN0150
Case C-150/08: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden lodged on 14 April 2008 — Siebrand BV, other party: Staatssecretaris van Financiën
Processo C-150/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 14 de Abril de 2008 — Siebrand B.V.; outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Processo C-150/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 14 de Abril de 2008 — Siebrand B.V.; outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
JO C 171 de 5.7.2008, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 14 de Abril de 2008 — Siebrand B.V.; outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-150/08)
(2008/C 171/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Siebrand B.V.
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1) |
Uma bebida que contenha algum álcool destilado, mas que, quanto ao mais, corresponda à definição da posição 2206 da NC, pode ser classificada nesta posição se for uma bebida fermentada que, devido à adição de água e de determinadas substâncias, perdeu o gosto, o aroma e/ou o aspecto de uma bebida de um determinado fruto ou de um determinado produto natural? |
2) |
Se a resposta à questão anterior for afirmativa, qual é o critério com base no qual deverá ser determinado que a bebida, pelo facto de conter álcool destilado, deve ser classificada na posição 2208 da NC? |