EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0150

Processo C-150/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 14 de Abril de 2008 — Siebrand B.V.; outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

JO C 171 de 5.7.2008, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 14 de Abril de 2008 — Siebrand B.V.; outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-150/08)

(2008/C 171/27)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Siebrand B.V.

Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1)

Uma bebida que contenha algum álcool destilado, mas que, quanto ao mais, corresponda à definição da posição 2206 da NC, pode ser classificada nesta posição se for uma bebida fermentada que, devido à adição de água e de determinadas substâncias, perdeu o gosto, o aroma e/ou o aspecto de uma bebida de um determinado fruto ou de um determinado produto natural?

2)

Se a resposta à questão anterior for afirmativa, qual é o critério com base no qual deverá ser determinado que a bebida, pelo facto de conter álcool destilado, deve ser classificada na posição 2208 da NC?


Top