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Document 62008CN0135

Processo C-135/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 3 de Abril de 2008 — Janko Rottmann/ Land da Baviera

JO C 171 de 5.7.2008, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 3 de Abril de 2008 — Janko Rottmann/Land da Baviera

(Processo C-135/08)

(2008/C 171/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Janko Rottmann

Recorrido: Land da Baviera

Questões prejudiciais

1)

O direito comunitário opõe-se à consequência jurídica da perda da cidadania da União (e dos correspondentes direitos e liberdades fundamentais), pelo facto de a revogação, em si mesma válida face ao direito nacional (alemão), de uma naturalização obtida dolosa, astuciosa e fraudulentamente na federação de um Estado-Membro (Alemanha), conjugada com o direito da nacionalidade de outro Estado-Membro (Áustria) gerar uma situação de apatridia, na sequência da não renovação da nacionalidade austríaca de origem, como acontece com o recorrente?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Deve o Estado-Membro (Alemanha) que naturalizou o cidadão da União e que pretende revogar a naturalização fraudulenta, à luz do direito comunitário, abster-se temporária ou totalmente da revogação da naturalização, quando ou na medida em que a mesma tiver a consequência jurídica de perda da cidadania da União (e dos correspondentes direitos e liberdades fundamentais), descrita na primeira questão, ou é o outro Estado-Membro (Áustria), o anterior Estado da nacionalidade, obrigado pelo direito comunitário a interpretar, aplicar ou mesmo adaptar o seu direito nacional de modo a que essa consequência jurídica não se concretize?


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