EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CN0135
Case C-135/08: Reference for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht (Germany) lodged on 3 April 2008 — Janko Rottmann v Freistaat Bayern
Processo C-135/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 3 de Abril de 2008 — Janko Rottmann/ Land da Baviera
Processo C-135/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 3 de Abril de 2008 — Janko Rottmann/ Land da Baviera
JO C 171 de 5.7.2008, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 3 de Abril de 2008 — Janko Rottmann/Land da Baviera
(Processo C-135/08)
(2008/C 171/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Janko Rottmann
Recorrido: Land da Baviera
Questões prejudiciais
1) |
O direito comunitário opõe-se à consequência jurídica da perda da cidadania da União (e dos correspondentes direitos e liberdades fundamentais), pelo facto de a revogação, em si mesma válida face ao direito nacional (alemão), de uma naturalização obtida dolosa, astuciosa e fraudulentamente na federação de um Estado-Membro (Alemanha), conjugada com o direito da nacionalidade de outro Estado-Membro (Áustria) gerar uma situação de apatridia, na sequência da não renovação da nacionalidade austríaca de origem, como acontece com o recorrente? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Deve o Estado-Membro (Alemanha) que naturalizou o cidadão da União e que pretende revogar a naturalização fraudulenta, à luz do direito comunitário, abster-se temporária ou totalmente da revogação da naturalização, quando ou na medida em que a mesma tiver a consequência jurídica de perda da cidadania da União (e dos correspondentes direitos e liberdades fundamentais), descrita na primeira questão, ou é o outro Estado-Membro (Áustria), o anterior Estado da nacionalidade, obrigado pelo direito comunitário a interpretar, aplicar ou mesmo adaptar o seu direito nacional de modo a que essa consequência jurídica não se concretize? |