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Document 62008CN0134

Processo C-134/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 2 de Abril de 2008 — J. E. Tyson Parketthandel GmbH hanse j./Hauptzollamt Bremen

JO C 171 de 5.7.2008, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 2 de Abril de 2008 — J. E. Tyson Parketthandel GmbH hanse j./Hauptzollamt Bremen

(Processo C-134/08)

(2008/C 171/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: J. E. Tyson Parketthandel GmbH hanse j.

Recorrido: Hauptzollamt Bremen

Questão prejudicial

O artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2193/2003 do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (1), deve ser interpretado, contra o seu sentido literal, no sentido de que não estão sujeitos aos direitos aduaneiros adicionais os produtos relativamente aos quais se prove que, na data da primeira aplicação desses direitos adicionais, já se encontravam a caminho da Comunidade, sem que esse destino pudesse ser alterado?


(1)  JO L 328, p. 3.


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